Prezado cliente!
O Setor Administrativo da Empresa Digifarma - Sistema Integrado para Farmácias, vem através deste, informar um novo procedimento relativo ao ECF e ao PAF-ECF estabelecidos pela Secretária de Estado da Fazenda do Espírito Santo, a partir do dia 01 de Agosto de 2012.
Para ECF adquirida após esta data, assim que for realizado a solicitação de lacração através da agência Virtual pela contabilidade, e a intervenção técnica realizar o procedimento de escolha do lacre, o contador deverá nos enviar para o e-mail documentos@digifarma.com.br a imagem da tela, da agência virtual, onde a Situação deverá estar como "Aguardando Desenvolvedor", como na imagem abaixo:

No e-mail com a imagem da tela da Agência Virtual, deve constar a identificação da farmácia, com a Razão Social, o CNPJ, o nome e telefone do responsável.
Para solicitar que seja realizado o procedimento no seu estabelecimento, é necessário deixar um recado no suporte do nosso programa através do Utilitários / Tele Suporte , colocando no corpo do pedido de que necessita da leitura da memória fiscal para enviar via TED para a SEFAZ / ES.
Após realizarmos o procedimento, o contribuinte deverá acessar novamente a Agencia Virtual (AgV) , para dar o aceite final, e assim liberar o uso do equipamento fiscal,para que possa modificar a Situação na Agencia Virtual como mostra a imagem abaixo.

Mais uma vez, a contabilidade deverá nos enviar para o e-mail documentos@digifarma.com.br a imagem da tela, da agência virtual, onde a Situação deverá estar como "Em Uso",com os dados da farmácia, para que possamos identificar em nosso sistema.
Lembramos a todos os nossos cliente, segundo a fiscalização da SEFAZ / ES, a ECF só poderá ser utilizada, principalmente para realizar vendas, após a contabilidade informar que a Situação na Agência Virtual está como "Em uso", caso seja realizado vendas antes desta confirmação a responsabilidade é do Usuário.