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Fique Atento! Obrigatoriedade NFC-e para empresas do DF


obrigatoriedade nfce

 

A  Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), também conhecida como a Nota Fiscal Eletrônica modelo 65, é o projeto  que substituirá a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (Modelo 02D), a Nota Fiscal de Serviço (Modelo 03A) e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

 

As empresas do Distrito Federal já podem emitir voluntariamente a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) que a partir de 2016 substituirá os documentos atuais em papel. Durante o período de adequação os dois modelos serão aceitos.

 

A NFC-e terá um QR Code, um código bidimensional que quando escaneado com a câmera do celular  ou tablet, por exemplo,  conseguirá acessar a nota fiscal em versão eletrônica pelo sistema da SEF/DF. Durante a emissão deverá ser impresso o Documento Auxiliar da NFC-e (Danfe NFC-e) com base nos padrões técnicos do Manual de Orientação do Contribuinte, aprovado pelo Ato COTEPE ICMS 11.

 

NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

A portaria 234/2014 estabelece os prazos de  obrigatoriedade de emissão da NFC-e. A partir da obrigatoriedade, o contribuinte não poderá autorizar novos ECFs (para emissão de  Cupom  Fiscal) nem utilizar a nota fiscal de venda ao consumidor (nota modelo 002-D) ou Nota Fiscal de Serviço Modelo 03-A . Para quem já possui ECF autorizado, ele continuará sendo utilizado pelo prazo de 2 anos a partir do início da obrigatoriedade do contribuinte.

 

Para o Distrito Federal a obrigatoriedade foi estabelecida da seguinte forma:

a) A partir de 1º de janeiro de 2016:

– novos contribuintes

– empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração

 

b) A partir de 1º de julho de 2016:

– Optantes pelo Simples Nacional faturamento superior a 1,8 milhão;

– demais empresas não optantes pelo Simples nem enquadradas no Regime Normal

 

c) A partir de 1º de janeiro de 2017:

– Optantes pelo Simples Nacional com faturamento superior a 360 mil Reais

 

d) A partir de 1º de julho de 2017:

– demais optantes pelo Simples Nacional

 

Fonte: Capital Contabilidade

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