Procedimento para Implantação do Módulo NFC-e
Para realizar a implantação do módulo NFC-e no Digifarma, é necessário que o computador e a farmácia atendam aos requisitos abaixo.
1. Sistema operacional
O computador onde o módulo NFC-e será implantado deve estar atualizado e utilizar uma das seguintes versões do sistema operacional:
- Windows 10
- Windows 11
Não é permitida a utilização do Windows 7 ou Windows 8.1 para emissão de NFC-e.
2. Impressora não fiscal
Para a emissão de NFC-e, é necessário possuir uma impressora térmica não fiscal, com suporte para impressão em bobina de 80 mm.
Alguns exemplos de impressoras que podem ser utilizadas com o sistema:
- Bematech MP-4200
- Bematech MP-2500
- Epson TM-T20
- Elgin i9
- Elgin i8
Não é recomendada a utilização de impressoras de marcas ou modelos desconhecidos, pois podem apresentar incompatibilidades com o sistema ou dificuldades relacionadas aos drivers e à configuração no Windows.
Instalação da impressora
O suporte Digifarma realizará uma tentativa de instalação e configuração da impressora não fiscal no computador utilizado para a emissão da NFC-e.
Para que esse procedimento seja realizado, a impressora deverá estar conectada corretamente ao computador e em condições de funcionamento.
Caso não seja possível realizar a instalação ou a impressora apresente algum problema relacionado a driver, comunicação, configuração do Windows, conexão USB, rede ou funcionamento específico do equipamento, orientamos o cliente a entrar em contato com:
- Suporte técnico do fabricante da impressora; ou
- Técnico local responsável pela infraestrutura da farmácia.
Após a impressora estar devidamente instalada e funcionando no Windows, o suporte Digifarma poderá prosseguir com os procedimentos relacionados ao sistema.
Caso a impressão seja realizada por meio de uma impressora compartilhada em rede, a configuração da rede e do compartilhamento deverá ser realizada previamente pelo técnico responsável pela infraestrutura da farmácia.
3. Certificado digital
A farmácia deve possuir um certificado digital, que deverá estar instalado e configurado no computador responsável pela emissão das NFC-e.
São aceitos os seguintes tipos:
- A1: certificado instalado no computador.
- A3: certificado utilizado por meio de dispositivo/leitor apropriado.
Recomendação: sugerimos a utilização do certificado A1, pois ele pode ser instalado e utilizado em mais de um computador da farmácia, conforme a necessidade da operação.
No caso do certificado A3, o dispositivo/leitor deverá estar previamente instalado e configurado no computador que realizará a emissão das notas.
4. Credenciamento na SEFAZ
Antes da implantação do módulo NFC-e, a farmácia deverá realizar, junto à SEFAZ do seu estado, o credenciamento para emissão de NFC-e – Modelo 65.
Após o credenciamento, deverá ser gerado o CSC – Código de Segurança do Contribuinte.
O CSC é necessário para a configuração e emissão das NFC-e pelo sistema.
5. Envio das informações para o Digifarma
Após realizar o credenciamento na SEFAZ e gerar o CSC, a farmácia deverá enviar um e-mail para:
documentos@digifarma.com.br
O e-mail deverá conter:
- CNPJ da farmácia;
- Print da tela da Secretaria da Fazenda contendo o CSC;
- Documento que comprove o regime tributário ao qual a farmácia pertence.
Essas informações serão utilizadas para realizar os procedimentos necessários à implantação do módulo NFC-e.
6. Observações importantes
Impressora não fiscal
O suporte Digifarma realiza uma tentativa de instalação e configuração da impressora não fiscal para utilização com o sistema.
Entretanto, problemas específicos relacionados ao equipamento, drivers, comunicação, conexão, configuração do Windows ou incompatibilidade do modelo podem exigir intervenção do suporte técnico do fabricante da impressora ou de um técnico local.
A impressora deverá estar conectada corretamente ao computador e em condições de funcionamento.
Certificado digital A3
O suporte do Digifarma não realiza a instalação ou configuração do certificado digital A3.
O certificado A3 deverá estar previamente instalado e configurado no computador que realizará a emissão da NFC-e, incluindo o funcionamento correto do leitor/dispositivo.
Também deverá ser possível acessar os serviços do Governo utilizando o certificado, como o e-CAC da Receita Federal.
Credenciamento na SEFAZ
O suporte do Digifarma não realiza o credenciamento da farmácia junto à SEFAZ e não presta suporte à contabilidade nesse procedimento.
Em caso de dúvidas relacionadas ao credenciamento, habilitação ou procedimentos específicos da SEFAZ, a farmácia deverá entrar em contato com a SEFAZ do seu estado ou com sua contabilidade.
CSC de Produção
O CSC enviado para cadastro no Digifarma deverá obrigatoriamente ser o CSC de PRODUÇÃO.
Não deverá ser enviado o CSC de HOMOLOGAÇÃO.
Caso seja enviado um CSC de homologação, poderá ocorrer erro durante a emissão da NFC-e. Nessa situação, poderá ser necessário realizar uma venda de teste e solicitar à contabilidade a geração do CSC de PRODUÇÃO.
Atenção: antes de enviar as informações ao Digifarma, confirme com a contabilidade se o CSC informado é o código de PRODUÇÃO.
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