Procedimento para Implantação do Módulo NFC-e

Para realizar a implantação do módulo NFC-e no Digifarma, é necessário que o computador e a farmácia atendam aos requisitos abaixo.

 

1. Sistema operacional

O computador onde o módulo NFC-e será implantado deve estar atualizado e utilizar uma das seguintes versões do sistema operacional:

  • Windows 10
  • Windows 11

Não é permitida a utilização do Windows 7 ou Windows 8.1 para emissão de NFC-e.

2. Impressora não fiscal

Para a emissão de NFC-e, é necessário possuir uma impressora térmica não fiscal, com suporte para impressão em bobina de 80 mm.

Alguns exemplos de impressoras que podem ser utilizadas com o sistema:

  • Bematech MP-4200
  • Bematech MP-2500
  • Epson TM-T20
  • Elgin i9
  • Elgin i8

Não é recomendada a utilização de impressoras de marcas ou modelos desconhecidos, pois podem apresentar incompatibilidades com o sistema ou dificuldades relacionadas aos drivers e à configuração no Windows.

Instalação da impressora

O suporte Digifarma realizará uma tentativa de instalação e configuração da impressora não fiscal no computador utilizado para a emissão da NFC-e.

Para que esse procedimento seja realizado, a impressora deverá estar conectada corretamente ao computador e em condições de funcionamento.

Caso não seja possível realizar a instalação ou a impressora apresente algum problema relacionado a driver, comunicação, configuração do Windows, conexão USB, rede ou funcionamento específico do equipamento, orientamos o cliente a entrar em contato com:

  • Suporte técnico do fabricante da impressora; ou
  • Técnico local responsável pela infraestrutura da farmácia.

Após a impressora estar devidamente instalada e funcionando no Windows, o suporte Digifarma poderá prosseguir com os procedimentos relacionados ao sistema.

Caso a impressão seja realizada por meio de uma impressora compartilhada em rede, a configuração da rede e do compartilhamento deverá ser realizada previamente pelo técnico responsável pela infraestrutura da farmácia.

3. Certificado digital

A farmácia deve possuir um certificado digital, que deverá estar instalado e configurado no computador responsável pela emissão das NFC-e.

São aceitos os seguintes tipos:

  • A1: certificado instalado no computador.
  • A3: certificado utilizado por meio de dispositivo/leitor apropriado.

Recomendação: sugerimos a utilização do certificado A1, pois ele pode ser instalado e utilizado em mais de um computador da farmácia, conforme a necessidade da operação.

No caso do certificado A3, o dispositivo/leitor deverá estar previamente instalado e configurado no computador que realizará a emissão das notas.

4. Credenciamento na SEFAZ

Antes da implantação do módulo NFC-e, a farmácia deverá realizar, junto à SEFAZ do seu estado, o credenciamento para emissão de NFC-e – Modelo 65.

Após o credenciamento, deverá ser gerado o CSC – Código de Segurança do Contribuinte.

O CSC é necessário para a configuração e emissão das NFC-e pelo sistema.

5. Envio das informações para o Digifarma

Após realizar o credenciamento na SEFAZ e gerar o CSC, a farmácia deverá enviar um e-mail para:

documentos@digifarma.com.br

O e-mail deverá conter:

  1. CNPJ da farmácia;
  2. Print da tela da Secretaria da Fazenda contendo o CSC;
  3. Documento que comprove o regime tributário ao qual a farmácia pertence.

Essas informações serão utilizadas para realizar os procedimentos necessários à implantação do módulo NFC-e.

6. Observações importantes

Impressora não fiscal

O suporte Digifarma realiza uma tentativa de instalação e configuração da impressora não fiscal para utilização com o sistema.

Entretanto, problemas específicos relacionados ao equipamento, drivers, comunicação, conexão, configuração do Windows ou incompatibilidade do modelo podem exigir intervenção do suporte técnico do fabricante da impressora ou de um técnico local.

A impressora deverá estar conectada corretamente ao computador e em condições de funcionamento.

Certificado digital A3

O suporte do Digifarma não realiza a instalação ou configuração do certificado digital A3.

O certificado A3 deverá estar previamente instalado e configurado no computador que realizará a emissão da NFC-e, incluindo o funcionamento correto do leitor/dispositivo.

Também deverá ser possível acessar os serviços do Governo utilizando o certificado, como o e-CAC da Receita Federal.

Credenciamento na SEFAZ

O suporte do Digifarma não realiza o credenciamento da farmácia junto à SEFAZ e não presta suporte à contabilidade nesse procedimento.

Em caso de dúvidas relacionadas ao credenciamento, habilitação ou procedimentos específicos da SEFAZ, a farmácia deverá entrar em contato com a SEFAZ do seu estado ou com sua contabilidade.

CSC de Produção

O CSC enviado para cadastro no Digifarma deverá obrigatoriamente ser o CSC de PRODUÇÃO.

Não deverá ser enviado o CSC de HOMOLOGAÇÃO.

Caso seja enviado um CSC de homologação, poderá ocorrer erro durante a emissão da NFC-e. Nessa situação, poderá ser necessário realizar uma venda de teste e solicitar à contabilidade a geração do CSC de PRODUÇÃO.

Atenção: antes de enviar as informações ao Digifarma, confirme com a contabilidade se o CSC informado é o código de PRODUÇÃO.

#DigifarmaDigitalmenteFácil 

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